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PROJETO DE LEI
Nº
438/2013
DISPÕE SOBRE OFERTA DE SERVIÇO DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PELAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS LOCOMOTORAS
Autor(es):
VEREADOR TIO CARLOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Será facultado serviço de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos ou com deficiências locomotoras pelas clínicas da família, centros municipais de saúde, policlínicas e hospitais especializados da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os pacientes idosos ou com deficiências locomotoras deverão encaixar-se no que dispõem, respectivamente, as Leis Federais nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Art. 2º O serviço de agendamento telefônico será disponibilizado apenas para pacientes que já tenham prontuário ou ficha de cadastro na unidade nas quais pretendam atendimento, devendo fornecer, durante a ligação, os seguintes dados de identificação de forma clara e completa:
I – nome completo;
II – número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III – número de Registro Geral - RG;
IV – número do cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – Cadastro de Endereçamento Postal - CEP.
Art. 3º A quantidade de consultas agendadas por telefone será limitada a quinze por cento das consultas diárias de cada unidade de saúde que disponibilize o serviço mencionado no art.1º desta Lei.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar em suas salas de espera cartaz informativo
sobre o que dispõe esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2014
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300438
Protocolo
005353
Autor
VEREADOR TIO CARLOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/29/2013
Despacho
09/02/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/14/2014
Data do Recibo
11/14/2014
Prazo Final
12/08/2014
Data do Retorno
12/08/2014
Observações:
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