M-A/nº 154 Em 16 de dezembro de 2016.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 765-A, de 2014, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, que Determina que os ônibus que realizam transporte coletivo em linhas regulares realizem desembarque de passageiros fora dos pontos determinados, e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro