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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO
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PARECER


Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 959/ 2014, que
" DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO
ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO"

Autores : VEREADORES EDSON ZANATA E JEFFERSON MOURA


Relatora: VEREADORA ROSA FERNANDES

(CONTRÁRIO)

I - RELATÓRIO


Propõe-se criar um obrigação de fazer aos promotores de eventos realizados em áreas de domínio público municipal, como forma de compensar os gases de efeito estufa emitidos na atmosfera por eventos que impactem com circulação de mais de dez mil pessoas. A obrigação de fazer será o plantio de mudas de espécimes arbóreos e arbustivos, em locais, tipos e quantidades a serem indicados pelo órgão ambiental, com base em laudo de estimativa técnica de emissão de gases de efeito estufa. Fixa-se prazo de sessenta dias para a comprovação documental do cumprimento da obrigação. Descumprida, ensejará a aplicação de penalidade pecuniária que estipula, podendo inclusive vir a incidir a proibição de realizar novos eventos.

II - VOTO DO RELATOR


A penalidade pecuniária proposta não merece acolhida, uma vez que se funda em arbítrio e excesso de poder do órgão ambiental, responsável que será por avaliar a emissão derivada do impacto do evento, determinar ao seu alvedrio o conteúdo da obrigação de plantar mudas de árvores e arbustos e aplicar penalidades pelo descumprimento. Ademais, os eventos impactantes em domínio público geralmente são promovidos por órgão da administração pública, não fazendo sentido fiscalizar e cobrar multa de si própria; e os impactantes promovidos em domínio privado estão excluídos do alcance da proposição.

Voto CONTRÁRIO.



Sala da Comissão, 03 de agosto de 2015



VEREADORA ROSA FERNANDES
Relatora



III - CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 03 de agosto
de 2015, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 959/ 2014,
de autoria dos VEREADORES EDSON ZANATA E JEFFERSON MOURA.

Sala da Comissão, 03 de agosto de 2015


VEREADORA ROSA FERNANDES
Presidente

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Vereador JOÃO CABRAL
Vice - Presidente Vogal









Informações Básicas
Código20140300959 Protocolo000590
AutorVEREADOR EDSON ZANATA E VEREADOR JEFFERSON MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/18/2014Despacho09/18/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 11/30/2014 Data de Fim Prazo 12/14/2014


ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Parecer
TipoContrário Data da Reunião08/03/2015

Data Public. Parecer 08/07/2015Pág. do DCM da Publicação27/28
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:


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