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Distribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO
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PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 959/ 2014, que
" DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO
ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO"
Autores : VEREADORES EDSON ZANATA E JEFFERSON MOURA
Relatora: VEREADORA ROSA FERNANDES
(CONTRÁRIO)
I - RELATÓRIO
Propõe-se criar um obrigação de fazer aos promotores de eventos realizados em áreas de domínio público municipal, como forma de compensar os gases de efeito estufa emitidos na atmosfera por eventos que impactem com circulação de mais de dez mil pessoas. A obrigação de fazer será o plantio de mudas de espécimes arbóreos e arbustivos, em locais, tipos e quantidades a serem indicados pelo órgão ambiental, com base em laudo de estimativa técnica de emissão de gases de efeito estufa. Fixa-se prazo de sessenta dias para a comprovação documental do cumprimento da obrigação. Descumprida, ensejará a aplicação de penalidade pecuniária que estipula, podendo inclusive vir a incidir a proibição de realizar novos eventos.
II - VOTO DO RELATOR
A penalidade pecuniária proposta não merece acolhida, uma vez que se funda em arbítrio e excesso de poder do órgão ambiental, responsável que será por avaliar a emissão derivada do impacto do evento, determinar ao seu alvedrio o conteúdo da obrigação de plantar mudas de árvores e arbustos e aplicar penalidades pelo descumprimento. Ademais, os eventos impactantes em domínio público geralmente são promovidos por órgão da administração pública, não fazendo sentido fiscalizar e cobrar multa de si própria; e os impactantes promovidos em domínio privado estão excluídos do alcance da proposição.
Voto CONTRÁRIO.
Sala da Comissão, 03 de agosto de 2015
VEREADORA ROSA FERNANDES
Relatora
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 03 de agosto
de 2015, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 959/ 2014,
de autoria dos VEREADORES EDSON ZANATA E JEFFERSON MOURA.
Sala da Comissão, 03 de agosto de 2015
VEREADORA ROSA FERNANDES
Presidente
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Vereador JOÃO CABRAL
Vice - Presidente Vogal
Informações Básicas
Código
20140300959
Protocolo
000590
Autor
VEREADOR EDSON ZANATA E VEREADOR JEFFERSON MOURA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/18/2014
Despacho
09/18/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
11/30/2014
Data de Fim Prazo
12/14/2014
Comissão
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
Data da Distribuição
Relator
VEREADORA ROSA FERNANDES
Parecer
Tipo
Contrário
Data da Reunião
08/03/2015
Data Public. Parecer
08/07/2015
Pág. do DCM da Publicação
27/28
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
Observações:
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