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Distribuição

Ementa da Proposição

PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS
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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n°1, ao Projeto de Lei nº 1509/2015, que “PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS”.

Autor do Projeto: Vereador Leonel Brizola Neto
Autor da Emenda nº 1 : Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador S. Ferraz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)

I – RELATÓRIO

Trata-se da Emenda nº 1, ao Projeto de Lei nº 1509/2015, que “PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS” de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.


II – VOTO DO RELATOR

A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 15 de agosto de 2016.


Vereador S. Ferraz
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de agosto de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador S. Ferraz, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, ao Projeto de Lei n° 1509/2015, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.



Sala da Comissão, 15 de agosto de 2016.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente

Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice –Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20150301509 Protocolo005921
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/10/2015Despacho09/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/08/2016 Data de Fim Prazo 08/22/2016


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Emenda
Nº Objeto1 Data da Distribuição08/08/2016
RelatorVEREADOR S. FERRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião08/15/2016

Data Public. Parecer 09/12/2016Pág. do DCM da Publicação18
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução09/08/2016

Observações:


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