Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI56-A/2013
Estabelece penalidades aos estabelecimentos que pratiquem discriminação social contra as babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos, em virtude de sua vestimenta.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art. 1º Ficam estabelecidas penalidades aos estabelecimentos que pratiquem discriminação social contra as babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos, em virtude de sua vestimenta.

    Art. 2º Será penalizado o estabelecimento comercial, industrial, educativo, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem as babás em virtude de sua vestimenta.

    Parágrafo único. Entende-se por discriminação social às babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos em virtude de sua vestimenta, a obrigatoriedade de estarem com uniformes para ingressarem nos estabelecimentos elencados no caput.

    Art. 3º No caso de o infrator ser servidor público municipal, o descumprimento a esta Lei será apurado através de processo administrativo pelo órgão competente, independentemente das sanções civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas.

    § 1º Considera-se infrator a pessoa que, direta ou indiretamente, tenha concorrido para o cometimento da infração.

    § 2º A pessoa que se julgar discriminada deverá fazer uso de provas admissíveis em lei.


    Art. 4º Os estabelecimentos privados que não cumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos à multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

    Art. 5º As denúncias deverão ser encaminhadas para a Central de Atendimento ao Cidadão – 1746.

    Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 15 de abril de 2015.





Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal



Ofício CJR n° 24/2015 Rio de janeiro, 15 de abril de 2015.


Exmº Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Senhor Presidente,


Sirvo-me do presente para informar que esta Comissão ao apresentar a Redação Final ao Projeto de Lei 56-A/2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, modificou o § 2º do artigo 3º, visando uma melhor redação.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e renovo protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



Vereador JORGE BRAZ
Presidente



Informações Básicas

Código20130300056Protocolo000931
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/21/2013Despacho02/25/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/23/2015Data de Fim de Prazo03/28/2015
Data da Reunião04/15/2015Data da Publicação04/17/2015
Pág. do DCM da Publicação57

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

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