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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 80/2014 (M. 75/2014), que “CRIA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE FUNCIONAL E DEFINE PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DOS INSTITUTOS NACIONAIS DE SAÚDE – CIN NA VII RA – SÃO CRISTOVÃO”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 80/2014 (M.75/2014), que “cria Área de Especial Interesse Funcional e define parâmetros urbanísticos para a construção do Complexo dos Institutos Nacionais de Saúde – CIN na VII RA – São Cristovão”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a” e XVII; 44; 67, II; 69; 421; 422; 429, X e 430 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 80/2014 (M. 75/2014), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal