Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.058, de 31 de março de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 589 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes, que “Proíbe as empresas de assistência técnica e as redes autorizadas de vincularem o atendimento técnico por regiões dentro do Município do Rio de Janeiro”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO DA COSTA PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Publicado no DORio de 05/07/2016, pág. nº 4
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