OFÍCIO GP n.º 164 /CMRJ Em 27 de dezembro de 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/n.º 242, de 11 de dezembro de 2013, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 117, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Cesar Maia, o qual “Trata da promoção do uso por jovens das salas de aula e de concerto da Cidade das Artes”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Conquanto louvável o intuito do Projeto apresentado por essa egrégia Casa, o mesmo não poderá prosperar, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o comprometem.
O que se pretende ver consagrado na proposta está afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, no caso, a Secretaria Municipal de Educação.
Ao pretender reservar vinte por cento do tempo de ocupação das salas de aula e de concerto da Cidade das Artes, destinando-o ao ensino de alunos da rede municipal, o Poder Legislativo cria atribuições para o Poder Executivo.
Como se sabe, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre a criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, nos termos do art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Assim, temos a violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação e harmonia entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição Federal e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, respectivamente.
Portanto, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 117, de 2013, em razão dos vícios que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro