Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.063, de 31 de março de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1045 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes, que “Exclui da contagem do número mínimo de vagas de estacionamento de veículos disponíveis nos empreendimentos comerciais aquelas com utilização diferenciada”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO DA COSTA PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Publicado no DORio de 05/07/2016, pág. nº 5
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