Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 273/2013 - PL

Projeto de Lei nº 269/2013, que “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos em feiras-livres, feiras de artesanato, eventos e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Junior da Lucinha.


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL nº 1.470/12, de autoria da Ver. Cristiane Brasil, que “Regulamenta, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política de Banheiros de Acesso Público”;

PL nº 243/13, de autoria do Ver. Reimont, que “Altera a Lei nº 2.206/94 na forma que menciona”.

1.2. Sancionados:

PL nº 47/93, de autoria do Ver. Luiz Carlos Ramos, que “Dispõe sobre a instalação de banheiros móveis nas feiras livres do Município”. Lei nº 2.206, de 13/07/1994;

PL nº 651/01, de autoria da Ver. Eliana Ribeiro, que “Autoriza o Poder Executivo a instalar banheiro químico nos locais e horários que menciona”. Lei nº 3.504, de 21/01/2003;

PL nº 1.798/08, de autoria do Ver. Luiz Carlos Ramos, que “Altera a Lei nº 2.206, de 08/05/2012.


1.3. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL nº 1.470/12, já citado nesta Informação.




2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:


2.1.1. A ementa da Proposição em exame deverá seguir a grafia preceituada pelo art. 4º da supracitada Lei Complementar quando da elaboração da redação final;


2.1.2. Os parágrafos únicos dos arts. 1º e 2º deverão ser separados dos respectivos textos por ponto, conforme comando do art. 9º, inciso V da Lei Complementar nº 48/00;

2.1.3. À cláusula de vigência aplica-se a norma do art. 7º do mesmo Dispositivo legal.


2.2. Regimento Interno:

A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso V do referido dispositivo regimental.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.






3.4. Legislação especifica:

Lei nº 4.308, de 19 de abril de 2006.



Em 17 de junho de 2013.




Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20130300269 Protocolo003509
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM FEIRAS-LIVRES, FEIRAS DE ARTESANATO, EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/23/2013
    Despacho
05/24/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/14/2013 Data do Retorno06/21/2013
Número do Informativo273 Ano do Informativo2013
Data da Publicação06/24/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



Atalho para outros documentos