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PROJETO DE LEI357/2013
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO À COLETA DE PNEUS INSERVÍVEIS.”

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Município do Rio de Janeiro, o Programa de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis, com o objetivo de recolher pneus imprestáveis para uso, para destiná-los à reciclagem.

Parágrafo único. Consideram-se pneus inservíveis aqueles que, por defeito de fabricação ou por decorrência de sua vida útil, não mais se prestem à utilização.

Art. 2º O Poder Executivo, para os efeitos previstos na presente Lei, adotará as seguintes providências:

I - determinar locais próprios para o recolhimento e armazenamento adequado dos pneus inservíveis até a destinação final;

II - providenciar a recolha dos pneus inservíveis;

III - celebrar convênios com cooperativas ou com entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades de reciclagem, para que seja dada destinação final aos pneus inservíveis;

IV - elaborar cartilhas e desenvolver ações educativas, para conscientização da importância de se reciclar os pneus inservíveis.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20130300357 Protocolo004594
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2013 Despacho 08/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/23/2015 Data do Recibo09/23/2015
Prazo Final10/14/2015 Data do Retorno10/13/2015


Observações:


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