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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 232/2013, que “ALTERA A LEI Nº 5.477, DE 4 DE JULHO DE 2012, QUE CRIOU O CARTÃO DE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO, E DISPÕE SOBRE O SISTEMA PARA SUA CONCESSÃO”.
Autores do Projeto: Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Carlo
Caiado e César Maia
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 232/2013, que “altera a Lei nº 5.477, de 4 de julho de 2012, que criou o cartão de gratuidade de estacionamento para idoso, e dispõe sobre o sistema para sua concessão”, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e César Maia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
. Sala da Comissão, 24 de junho de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 232/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e César Maia.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal