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PROJETO DE LEI
Nº
750/2014
Institui o Programa Adote uma Ciclovia no Município
Autor(es):
VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Ciclovia no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Programa visa à criação e à manutenção de estações de reparo de bicicletas, a expensas da iniciativa privada, que serão compostas por bomba com manômetro, ferramentas e outros itens a serem definidos em regulamento.
Art. 2º À empresa associada ao Programa permitir-se-á a veiculação de publicidade na ciclovia objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.
Parágrafo único. Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa, relacionando-a com o nome ou imagens da ciclovia adotada.
Art. 3
º
Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300750
Protocolo
007589
Autor
VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/25/2014
Despacho
03/26/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/03/2015
Data do Recibo
09/04/2015
Prazo Final
09/25/2015
Data do Retorno
09/22/2015
Observações:
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