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PROJETO DE LEI
Nº
545/2013
PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA PARA UTILIZAÇÃO EM SANITÁRIOS DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR JIMMY PEREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa para utilização em sanitários nos terminais rodoviários localizados no Município do Rio de Janeiro, bem como o acesso da pessoa que acompanha e/ou auxilia os passageiros até a plataforma de embarque.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, a regra estabelecida na parte final do
caput
fica restrita a apenas um acompanhante por passageiro, sendo permitida a cobrança do excedente.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator:
I – advertência;
II – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
III – no caso de reincidência, a penalidade de multa será aplicada em dobro.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2014.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300545
Protocolo
006298
Autor
VEREADOR JIMMY PEREIRA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/23/2013
Despacho
10/25/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/13/2014
Data do Recibo
06/13/2014
Prazo Final
07/11/2014
Data do Retorno
06/30/2014
Observações:
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