Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2013
ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA MATRÍCULA
AUTOR: Vereadores CESAR MAIA e CARLO CAIADO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
MODIFICA O ART. 1º DO PLC Nº 21/2013
AUTOR: Vereador GUARANÁ
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 3 ao PLC nº 21/2013 e às Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servi-
dor Público.
Em 24/04/2014
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE
O art. 1º do PLC nº 21, de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Sempre que um servidor público municipal concursado for aprovado em novo concurso para a
mesma
função, obtendo segunda matrícula, fica isento de cumprir estágio probatório nesta segunda matrícula, desde que esta isenção seja corroborada na avaliação especial de desempenho de Comissão instituída para essa finalidade, na forma do § 4º, do art. 41, da Constituição Federal."
Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2014.
Vereador
GUARANÁ
Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Cristiane Brasil, Jimmy Pereira, Thiago K. Ribeiro, Paulo Messina, Eduardão, Jorginho da S.O.S, Willian Coelho, Vera Lins, Marcelo Arar, João Mendes de Jesus, Leila do Flamengo, dr. Jairinho, Laura Carneiro, Renato Moura, Dr. João Ricardo e Alexandre Isquierdo.
Informações Básicas
Código
20130200021
Protocolo
000763
Autor
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/19/2013
Despacho
02/21/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/25/2014
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
3
Data Sessão
04/24/2014
Tipo de Objeto
Modificativa
Autor
VEREADOR GUARANÁ
Data da Publicação
04/25/2014
Pág. do DCM da Publicação
31 e 32
Observações:
Republicada por incorreção na publicação - DCM nº 228, de 12/12/2014, pag. 14. Publicada no DCM nº 72, de 25/4/2014, pags. 31 e 32
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