Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2013

ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA MATRÍCULA

AUTOR: Vereadores CESAR MAIA e CARLO CAIADO

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

MODIFICA O ART. 1º DO PLC Nº 21/2013

AUTOR: Vereador GUARANÁ
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 3 ao PLC nº 21/2013 e às Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servi-
dor Público.
Em 24/04/2014
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE


O art. 1º do PLC nº 21, de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Sempre que um servidor público municipal concursado for aprovado em novo concurso para a mesma função, obtendo segunda matrícula, fica isento de cumprir estágio probatório nesta segunda matrícula, desde que esta isenção seja corroborada na avaliação especial de desempenho de Comissão instituída para essa finalidade, na forma do § 4º, do art. 41, da Constituição Federal."

Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2014.

Vereador GUARANÁ

Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Cristiane Brasil, Jimmy Pereira, Thiago K. Ribeiro, Paulo Messina, Eduardão, Jorginho da S.O.S, Willian Coelho, Vera Lins, Marcelo Arar, João Mendes de Jesus, Leila do Flamengo, dr. Jairinho, Laura Carneiro, Renato Moura, Dr. João Ricardo e Alexandre Isquierdo.

Informações Básicas
Código20130200021 Protocolo000763
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/19/2013Despacho02/21/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/25/2014

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto3
Data Sessão04/24/2014 Tipo de ObjetoModificativa
AutorVEREADOR GUARANÁ Data da Publicação04/25/2014
Pág. do DCM da Publicação31 e 32




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