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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA O SUB-BAIRRO BOSQUE DOS MOURA, LOCALIZADO NA ESTRADA DO LAMEIRÃO PEQUENO, ALTURA DO Nº 345, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Obras Públicas e Infraestrutura ao Projeto de Lei nº 1116/2015, que “DECLARA O SUB-BAIRRO BOSQUE DOS MOURA, LOCALIZADO NA ESTRADA DO LAMEIRÃO PEQUENO, ALTURA DO Nº 345, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.

Autor: Vereador Junior da Lucinha
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1116/2015, que “declara o sub-bairro Bosque dos Moura, localizado na Estrada do Lameirão Pequeno, altura do nº 345, no bairro de Campo Grande, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária”, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I e XVII; 44; 67, III; 69; 421; 422 e 423, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição visa declarar como Área de Especial Interesse Social o sub-bairro Bosque dos Moura, para fins de urbanização e regularização fundiária. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 15 de junho de 2015.


Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Obras Públicas e Infraestrutura, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1116/2015, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.



Sala das Comissões, 15 de junho de 2015.




COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS



Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente




COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL



Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente


COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA



Vereador Marcelo Piuí
Presidente



Vereador Willian Coelho Vereador Babá
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20150301116 Protocolo001798
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/19/2015Despacho02/20/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 03/23/2015 Data de Fim Prazo 04/06/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição05/23/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião06/15/2015

Data Public. Parecer 06/25/2015Pág. do DCM da Publicação23
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução06/24/2015

Observações:

À DPL EM 25/06/2015.

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