Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 99/2013, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autores do Projeto: Vereadores Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Renato Cinco
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 99/2013, que “Dispõe sobre a utilização de material didático-pedagógico na rede municipal de ensino” de autoria dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Renato Cinco.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 12; 30 I; 44; 67 III; 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 99/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Renato Cinco.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal