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PROJETO DE LEI
Nº
373-A/2009
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização e titulação, a área da comunidade da Praça Catolé do Rocha, no bairro de Vigário Geral.
Autor(es):
VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área da comunidade da Praça Catolé do Rocha, na Rua Alvarenga Peixoto, 80, no bairro de Vigário Geral.
Parágrafo único. A área declarada como de Especial Interesse Social nesta Lei, encontra-se mapeada conforme Anexo Único, em cumprimento ao prescrito no art. 54 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 e na Lei nº 524, de 23 de abril de 1984.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º, será regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 205, 210, 230 e 243 da Lei Complementar nº 111/2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, travessas e servidões de passagem;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; e
III - uso predominantemente residencial.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300373
Protocolo
Autor
VEREADORA ROSA FERNANDES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/09/2009
Despacho
09/09/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/13/2014
Data do Recibo
06/13/2014
Prazo Final
07/11/2014
Data do Retorno
06/30/2014
Observações:
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