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PROJETO DE LEI1845/2016
Dispõe sobre a criação de espaços para compartilhamento de livros em pontos de parada de ônibus, denominados Pontos do Conhecimento

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° A Administração Municipal implantará espaços públicos nos pontos de parada de ônibus do Município para que a população carioca compartilhe livros, de forma voluntária e gratuita, a fim de incentivar e democratizar a leitura.

§ 1º O programa de compartilhamento de livros será denominado Pontos do Conhecimento.

§ 2º Os espaços se destinarão única e exclusivamente ao compartilhamento de livros, cabendo ao Poder Executivo delimitar os gêneros literários permitidos.

Art. 2º Os livros doados aos espaços implantados conforme o art. 1º desta Lei serão dispostos em estantes seguras e que permitam a preservação do produto, estando à disposição da população para empréstimo.

§ 1º Os usuários dos livros disponíveis nos espaços próprios situados nos pontos de ônibus terão a obrigação de devolvê-los em um prazo determinado, de modo que os demais possam usufruir do benefício.

§ 2º Os munícipes interessados poderão doar livros para os espaços situados nos pontos de ônibus para o referido benefício.

Art. 3º A Administração Municipal procederá a manutenção dos locais em um prazo determinado pelo Poder Executivo, mantendo a organização dos novos exemplares doados pela população.

Art. 4º Os espaços próprios para o compartilhamento de livros situados nos pontos de ônibus serão definidos após estudo técnico de viabilidade, realizado pelo setor competente da Administração Municipal.

Art. 5° Fica a cargo das Secretarias Municipais de Educação e Cultura a responsabilidade em recolher as doações de livros, elaborar campanhas de incentivo à leitura, preservação e devolução dos livros.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o programa Pontos do Conhecimento, prevendo os prazos e as regras do compartilhamento de livros, e definirá a identidade visual dos equipamentos utilizados.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20160301845 Protocolo002619
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/04/2016 Despacho 05/04/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2016 Data do Recibo12/02/2016
Prazo Final12/22/2016 Data do Retorno12/19/2016


Observações:


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