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Distribuição


Ementa da Proposição

ESTABELECE NORMAS PARA ATIVIDADES DE VACINAÇÃO EM FARMÁCIAS PRIVADAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 115/2015, que “ESTABELECE NORMAS PARA ATIVIDADES DE VACINAÇÃO EM FARMÁCIAS PRIVADAS”.

Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 115/2015, que “estabelece normas para atividades de vacinação em farmácias privadas”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, II e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 5 de outubro de 2015.





Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de outubro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 115/2015, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.


Sala da Comissão, 5 de outubro de 2015.






Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20150200115 Protocolo003989
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/10/2015Despacho06/15/2015

Informações sobre a Tramitação Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2015 e 02/08/2015
Data de Início Prazo 06/26/2015 Data de Fim Prazo 08/11/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição06/26/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião10/05/2015

Data Public. Parecer 10/06/2015Pág. do DCM da Publicação23
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução10/05/2015

Observações:

ENCAMINHADA CÓPIA DA REPUBLICAÇÃO EM 05/08/2015. - À DPL EM 06/10/2015.

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