Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 37/2015 - PR
Projeto de Resolução nº 40/2015, que “ Institui o Projeto “ A Câmara nos Bairros” na Câmara Municipal do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereadores: Marcelo Arar e Dr. João Ricardo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PR 10/2013, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “ Institui a Câmara Itinerante visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do legislativo municipal”.
1.2. Observações:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PR 10 / 2013 .
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art.77, § 2° da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art.67, inciso VI, c/c 77, § 1°, II, todos da Lei Orgânica do Município.
Eis o que compete a esta Consultoria informar.
Em 14 de abril de 2015.
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2