Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei Complementar nº 167, de 10 de outubro de 2016, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 115 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Estabelece normas para atividades de vacinação em farmácias privadas”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO DA COSTA PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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