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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 593/2013, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.492, DE 19 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: Vereadores S. Ferraz e Cesar Maia
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 593/2013, que “altera dispositivos da Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012 e dá outras providências”, de autoria dos Senhores Vereadores S. Ferraz e Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 31 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 593/2013, de autoria dos Senhores Vereadores S. Ferraz e Cesar Maia.
Sala da Comissão, 31 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal