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PROJETO DE LEI
Nº
1487/2012
CONSIDERA POLO GASTRONÔMICO, COMERCIAL O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A ESTRADA DA SOCA, ESTRADA DO RIO GRANDE, ESTRADA MERINGUAVA E RUA JANUÁRIO BARBOSA NO BAIRRO TAQUARA, JACAREPAGUÁ, E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO.
Autor(es):
VEREADOR MARCELO PIUI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado polo gastronômico e comercial o trecho compreendido entre a Estrada da Soca, Estrada do Rio Grande, Estrada Meringuava e Rua Januário Barbosa no Bairro Taquara, Jacarepaguá.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada - Polo Gastronômico e Comercial Rio Grande, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Município, por intermédio dos órgãos competentes do Poder Executivo, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I - livre fluidez no trânsito de veículos e transeuntes;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20120301487
Protocolo
080666
Autor
VEREADOR MARCELO PIUI
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/23/2012
Despacho
08/23/2012
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/29/2013
Data do Recibo
11/29/2013
Prazo Final
12/19/2013
Data do Retorno
12/19/2013
Observações:
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