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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 959/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO”.
Autores: Vereadores EDSON ZANATA e JEFFERSON MOURA
Relator: Vereador Dr. GILBERTO (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 959/2014, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Zanata e Jefferson Moura que, “dispõe sobre a obrigatoriedade de compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) pelos promotores de eventos realizados em área de domínio público do Município”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela encontra-se perfeitamente coadunada com as diretrizes das políticas públicas de urbanismo e meio ambiente do Município. Revela-se direta, objetiva e pragmática no combate aos gases de efeito estufa. Reflete ainda a preocupação e o comprometimento de seus insignes autores não apenas com o urbanismo e o meio ambiente, mas também com a saúde e o bem-estar da população da Cidade do Rio de Janeiro. Ante o exposto e a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 959/2014.
Sala da Comissão, 05 de outubro de 2015.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 05 de outubro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 959/2014, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Zanata e Jefferson Moura.
Sala da Comissão, 05 de outubro de 2015.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal