Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 133/2016 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 143/2015, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 492, DE 4 DE JANEIRO DE 1984”.
Autoria: VEREADORA VERA LINS.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL n° 1258/2011, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984”.
PL n° 1638/2015, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro, que “Dispõe sobre o funcionamento das feiras móveis no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
1.2. Sancionadas:
PL n° 681/1984, de autoria do Vereador Sidney Domingues, que “Dispõe sobre a substituição de feirantes e a transferência de matrículas de feiras-livres, alterando disposições da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984”. Lei n° 703/1985.
PL n° 1025/1985, de autoria do Vereador Ivan Nery, que “Dispõe sobre a regulamentação do comércio de caldo-de-cana nas feiras-livres, alterando e incluindo dispositivos na Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984”. Lei n° 738/1985.
PL n° 2234/1988, de autoria do Vereador Osvaldo Luiz, que “Proíbe a comercialização nos supermercados, peixarias e feiras livres localizados no Município do Rio de Janeiro, de camarões nas condições que menciona”. Lei n° 1333/1988.
PL n° 1856/1992, de autoria do Vereador Mário Dias, que “Altera a "Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984", e dá outras providências”. Lei n° 1906/1992.
1.3. Promulgadas:
PL n° 264/1983, de autoria do Vereador Carlos Imperial, que “Dispõe sobre o funcionamento e o exercício do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”. Lei n° 492/1984.
PL n° 550/1984, de autoria do Vereador Túlio Simões, que “Altera dispositivos da Lei nº 492, de 04 de janeiro de 1984”. Lei n° 566/1984.
PL n° 1085/1985, de autoria dos Vereadores Ludmila Mayrink e Rivadávia Maia, que “Dispõe sobre a instalação de quiosques para a venda de flores, plantas ornamentais e afins e dá outras providências”. Lei n° 772/1985.
PL n° 1447/1996, de autoria da Vereadora Rogéria Bolsonaro, que “Altera a Lei nº 492 de 4 de janeiro de 1984 - Regulamento nº 24 da Consolidação das Posturas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro”. Lei n° 2551/1997.
PLC n° 52/1999, de autoria do Vereador Fernando Gusmão, que “Dispõe sobre a criação, o licenciamento e o funcionamento das feiras alternativas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei Complementar n° 50/2001.
PL n° 744/2010, de autoria do Vereador Rubens Andrade, que “Declara de funcionamento permanente a realização semanal das feiras livres no Município do Rio de Janeiro”. Lei n° 5525/2012.
PL n° 1133/2011, de autoria da Vereadora Vera Lins, que “Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984”. Lei n° 5490/2012.
1.4. Observação:
Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, em razão do art. 1° do Projeto de Lei n° 1258/2011.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, VI, “b”, X, XXI, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município, o que atende ao art. 70, parágrafo único, VIII do referido diploma legal.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 07 de Janeiro de 2016.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2