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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 146-A/2001
EMENTA:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de análise das condições dos sistemas de ar-condicionados nos edifícios públicos e comerciais, e dá outras providências. |
Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)Art. 1º - Ficam obrigados os edifícios públicos e comerciais que possuam sistema de ar-condicionado central a realizar diagnóstico do sistema, a fim de detectar a presença de fungos e bactérias.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação, estabelecendo quais as exigências técnicas concernentes ao âmbito municipal, assim como multas a serem aplicadas e demais questões que garantirão o seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20010300146 | Protocolo | |
Autor | VEREADORA LEILA DO FLAMENGO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 03/27/2001 | Despacho | 03/27/2001 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 12/05/2013 | Data de Fim de Prazo | 12/10/2013 |
Data de Reunião | 12/09/2013 | Data da Publ. | 12/12/2013 |
Pág. do DCM da Publicação | 63 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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