AUTOR: PODER EXECUTIVO
AUTOR: Vereador CESAR MAIA DESPACHO: Imprima-se. Em 09/05/2013 JORGE FELIPPE – PRESIDENTE
O ART. 2º E SEUS INCISOS DO PROJETO DE LEI Nº 80 DE 2013 PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 2º A RIOSAÚDE terá por objeto social:
I - gerir serviços de engenharia clínica, manutenção predial de unidades de saúde e demais serviços de apoio à saúde, incluindo desenvolvimento, suporte e execução de sistema s informatizados em prestação de serviços de saúde;
II - oferecer serviços de capacitação e treinamento na área de saúde em nível médio, graduação ou pós-graduação;
III - desenvolver atividades de pesquisa e avaliação de evolução tecnológica e incorporação de novas tecnologias e soluções de prestação de serviço na área de saúde;
IV - celebrar contratos, convênios ou termos de parceria com vistas à realização de suas atividades;
V - exercer outras atividades inerentes ao seu objeto social, nos termos de seu Estatuto Social."
Plenário Teotônio Villela, 04 de abril de 2013.
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