Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI Nº 80/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO – RIOSAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: PODER EXECUTIVO


EMENDA MODIFICATIVA Nº 4

ALTERA O ART. 2º E SEUS INCISOS.

AUTOR: Vereador CESAR MAIA
DESPACHO: Imprima-se.
Em 09/05/2013
JORGE FELIPPE – PRESIDENTE

O ART. 2º E SEUS INCISOS DO PROJETO DE LEI Nº 80 DE 2013 PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

"Art. 2º A RIOSAÚDE terá por objeto social:

I - gerir serviços de engenharia clínica, manutenção predial de unidades de saúde e demais serviços de apoio à saúde, incluindo desenvolvimento, suporte e execução de sistema s informatizados em prestação de serviços de saúde;

II - oferecer serviços de capacitação e treinamento na área de saúde em nível médio, graduação ou pós-graduação;

III - desenvolver atividades de pesquisa e avaliação de evolução tecnológica e incorporação de novas tecnologias e soluções de prestação de serviço na área de saúde;

IV - celebrar contratos, convênios ou termos de parceria com vistas à realização de suas atividades;

V - exercer outras atividades inerentes ao seu objeto social, nos termos de seu Estatuto Social."

Plenário Teotônio Villela, 04 de abril de 2013.


Vereador CESAR MAIA
Com apoio dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro, Veronica Costa, Paulo Pinheiro, Tio Carlos, Edson Zanata, Teresa Bergher, Junior da Lucinha, Carlo Caiado, Dr. Jorge Manaia, Laura Carneiro, Renato Cinco, Reimont, Paulo Messina, Jefferson Moura, Marcio Garcia e Eliomar Coelho.

Informações Básicas
Código20130300080 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/12/2013Despacho03/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/10/2013

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto4
Data Sessão05/09/2013 Tipo de ObjetoModificativa
AutorVEREADOR CESAR MAIA Data da Publicação05/10/2013
Pág. do DCM da Publicação50




Observações:



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