Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 41/2013, que “FICA VEDADA A CONSTRUÇÃO DE EXPANSÃO DO TELEFÉRICO DO PÃO DE AÇÚCAR OU EQUIPAMENTO SIMILAR COM DESTINAÇÃO TURÍSTICA NA ÁREA DA APA DA BABILÔNIA E SÃO JOÃO OU EM QUALQUER PONTO DO BAIRRO DO LEME”.
Autor do Projeto: Vereador Paulo Messina
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 41/2013, que “Fica vedada a construção de expansão do teleférico do Pão de Açúcar ou equipamento similar com destinação turística na área da APA da Babilônia e São João ou em qualquer ponto do bairro do Leme”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XVII, XLI; 44; 67 III; 69, em consonância com os artigos 460, 461, I e IV; 472, VII, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 41/2013, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal