Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP nº 249 /CMRJ
Em 30 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 160, de 13 de junho de 2014, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 146-A, de 2001, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora
Leila do Flamengo, que
“
Dispõe sobre a obrigatoriedade de análise das condições dos sistemas de ar condicionados nos edifícios públicos e comerciais, e dá outras providências”
,
cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
A proposta apresentada por essa Egrégia Casa de Leis, não resta dúvida, é de nobre e louvável meta, mas não poderá ter sucesso, por força dos vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que a maculam.
No que concerne à inconstitucionalidade da norma, deve ser registrado que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa à saúde, conforme determina o art. 24, inciso XII da Constituição da República Federativa do Brasil.
No caso vertente, sequer pode-se cogitar da competência suplementar do Município para tratamento da matéria, com fulcro no art. 30, inciso II, da Constituição Federal.
Ademais, é violado o disposto no art. 71, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, segundo o qual compete privativamente ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa dos Projetos de Lei que de qualquer forma importem em aumento de despesa.
Além disso, a presente proposta legislativa não aponta as dotações orçamentárias vinculadas a tal despesa, afrontando não só a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas também o art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual determina que a criação de despesa deve estar prevista na Lei Orçamentária Anual e ser compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Ante o exposto, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 146-A, de 2001, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20010300146
Protocolo
Autor
VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/27/2001
Despacho
03/27/2001
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/30/2014
Número do Ofício
249/2014
Data do Ofício
06/30/2014
Procedência
Poder Executivo
Destino
CMRJ
Finalidade
Comunicar Veto Total
Data da Publicação
07/01/2014
Pág. do DCM da Publicação
6/7
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Data Lei
Observações:
DO Nº 71 DE 1/07/2014 PAG.5
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