Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2013, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 5% DE VAGAS PARA MULHERES NAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PRIVADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTRATADAS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS”.
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Piuí
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 9/2013, que “Dispõe sobre a reserva de 5% de vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para realização de obras públicas”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67 II e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal