Texto da Redação

PROJETO DE LEI871-A/2014

EMENTA:
Dispõe sobre a regulamentação dos pontos de ônibus ao longo de toda orla do Município.

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica regulamentada a implantação de pontos de ônibus em toda orla do Município.

§ 1º Compreende-se por orla toda extensão situada entre os bairros do Recreio dos Bandeirantes ao Leme.

§ 2° Os pontos de ônibus deverão conter cobertura, assentos e placa com a numeração dos ônibus e suas respectivas rotas.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra de vigor a partir da sua data de publicação.


Sala da Comissão, 1º de setembro de 2015.




Vereador Jorge Braz
Presidente

Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas

Código20140300871Protocolo008726
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA NETORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/11/2014Despacho06/13/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/27/2015Data de Fim de Prazo09/01/2015
Data de Reunião09/01/2015Data da Publ.09/03/2015
Pág. do DCM da Publicação179
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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