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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 82/2014, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 26 DE MARÇO DE 2013, PARA QUE O PODER EXECUTIVO REALIZE AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA LEI, NOS CASOS DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 82/2014, que “acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 126 de 26 de março de 2013, para que o Poder Executivo realize as obrigações contidas na lei, nos casos dos Conjuntos Habitacionais”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, II e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de julho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 82/2014, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 14 de julho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal