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Informação nº 150/2016 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 160/2016 (Mensagem n°151/2016), que “PERMITE A TRANSFORMAÇÃO DE USO DA EDIFICAÇÃO SITUADA À AVENIDA RUI BARBOSA, Nº 170, NO FLAMENGO”.
Autoria: PODER EXECUTIVO.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata em tramitação ao presente projeto:
PLC n°146/2016, de autoria da Vereadora Leila do Flamengo, que “Permite atividade hoteleira no edifício Hilton Santos, no bairro do Flamengo e dá outras providências”.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXI, “a”, em consonância com os arts. 283 e 293, II, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município, o que atende ao art. 70, parágrafo único, V, do referido diploma legal.
3.4. Legislação específica:
Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Lei Complementar Municipal nº 54/2002, que “Altera o zoneamento da Praia do Flamengo e dá outras providências”.
Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor).
Decreto Municipal nº 322/1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 10 de Maio de 2016.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2