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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 33/2013 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 34/2013, que “Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas aos estabelecimentos de qualquer gênero, profissionais liberais e autônomos que dependam de alvará do Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador Marcelo Arar .

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. Promulgada:

PL 513/97, dos Vereadores Ruy Cézar e Pedro Porfírio, que “Dispõe sobre o exercício do comércio e atividades profissionais em favelas.” LEI 2960/99.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: art. 4º (grafia da ementa) e art. 9º, VII (textos dos incisos e alíneas são iniciados por letra minúscula, salvo no caso de nome próprio).

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, X e XXI, alínea a,
da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II c/c art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 15 de maio de 2013.




SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

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Informações Básicas
Código20130200034 Protocolo002343
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS AOS ESTABELECIMENTOS DE QUALQUER GÊNERO, PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS QUE DEPENDAM DE ALVARÁ DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 04/10/2013
    Despacho
04/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/30/2013 Data do Retorno05/16/2013
Número do Informativo33 Ano do Informativo2013
Data da Publicação05/17/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSilvana Marisa FerrazResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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