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Informação nº 33/2013 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 34/2013, que “Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas aos estabelecimentos de qualquer gênero, profissionais liberais e autônomos que dependam de alvará do Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Marcelo Arar .
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Promulgada:
PL 513/97, dos Vereadores Ruy Cézar e Pedro Porfírio, que “Dispõe sobre o exercício do comércio e atividades profissionais em favelas.” LEI 2960/99.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: art. 4º (grafia da ementa) e art. 9º, VII (textos dos incisos e alíneas são iniciados por letra minúscula, salvo no caso de nome próprio).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, X e XXI, alínea a,
da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II c/c art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 15 de maio de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa