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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR81/2012
DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA.

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no nº 905 da Avenida Bartolomeu Mitre, e circundado pelas ruas Capitão César de Andrade, Visconde de Albuquerque e Mário Ribeiro, no bairro do Leblon, em caso de desativação daquela unidade de Segurança Pública, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente



ANEXO ÚNICO



Informações Básicas
Código20120200081 Protocolo079022
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/02/2012 Despacho 05/02/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2015 Data do Recibo12/10/2015
Prazo Final01/05/2016 Data do Retorno01/05/2016


Observações:


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