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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
81/2012
DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA.
Autor(es):
VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no nº 905 da Avenida Bartolomeu Mitre, e circundado pelas ruas Capitão César de Andrade, Visconde de Albuquerque e Mário Ribeiro, no bairro do Leblon, em caso de desativação daquela unidade de Segurança Pública, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.
Parágrafo único. A área a que se refere o
caput
está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
ANEXO ÚNICO
Informações Básicas
Código
20120200081
Protocolo
079022
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/02/2012
Despacho
05/02/2012
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/10/2015
Data do Recibo
12/10/2015
Prazo Final
01/05/2016
Data do Retorno
01/05/2016
Observações:
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