Texto da Redação

PROJETO DE LEI101-A/2013

EMENTA:
Dispõe sobre a mudança de nome de escolas e instituições municipais, e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR ELIOMAR COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os prédios municipais, bem como órgãos, instituições e escolas públicas não poderão ter nome que homenageie qualquer pessoa que tenha comprovada participação em crimes contra a vida, justiçamentos, terrorismo, corrupção, tortura e assemelhados, a partir do resultado das investigações da Comissão Nacional da Verdade, criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e instituída pela Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, com condenação judicial definitiva transitada em julgado.

Parágrafo único. Para efeito do caput, será necessário proceder a substituição do nome do homenageado.

Art. 2º A substituição do nome do homenageado, conforme disposto no art. 1º, no caso de escolas públicas, deverá ser de forma a homenagear professores e intelectuais brasileiros que tenham contribuído para a qualidade da educação pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2015



Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador S. Ferraz
Vogal




Informações Básicas

Código20130300101Protocolo001805
AutorVEREADOR ELIOMAR COELHORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/14/2013Despacho03/14/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/27/2015Data de Fim de Prazo12/02/2015
Data de Reunião12/10/2015Data da Publ.12/14/2015
Pág. do DCM da Publicação221/222
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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