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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 101-A/2013
EMENTA:
Dispõe sobre a mudança de nome de escolas e instituições municipais, e dá outras providências. |
Autor(es): VEREADOR ELIOMAR COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Os prédios municipais, bem como órgãos, instituições e escolas públicas não poderão ter nome que homenageie qualquer pessoa que tenha comprovada participação em crimes contra a vida, justiçamentos, terrorismo, corrupção, tortura e assemelhados, a partir do resultado das investigações da Comissão Nacional da Verdade, criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e instituída pela Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, com condenação judicial definitiva transitada em julgado.
Parágrafo único. Para efeito do caput, será necessário proceder a substituição do nome do homenageado.
Art. 2º A substituição do nome do homenageado, conforme disposto no art. 1º, no caso de escolas públicas, deverá ser de forma a homenagear professores e intelectuais brasileiros que tenham contribuído para a qualidade da educação pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2015
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vogal
Informações Básicas
Código | 20130300101 | Protocolo | 001805 |
Autor | VEREADOR ELIOMAR COELHO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 03/14/2013 | Despacho | 03/14/2013 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/27/2015 | Data de Fim de Prazo | 12/02/2015 |
Data de Reunião | 12/10/2015 | Data da Publ. | 12/14/2015 |
Pág. do DCM da Publicação | 221/222 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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