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PROJETO DE LEI516/2013
Institui o Projeto Adote um Bicicletário.

Autor(es): VEREADOR JEFFERSON MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Projeto Adote um Bicicletário.

Parágrafo único. O Projeto instituído visa a construção, remodelação e conservação de bicicletários públicos, a expensas de empresas particulares, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos públicos competentes.

Art. 2º À empresa associada ao Projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade no espaço público objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.

§ 1º Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa adotante, relacionando-a com o nome ou imagens do espaço público adotado, com a implantação de um bicicletário.

§ 2º Cada empresa poderá adotar até cinco bicicletários.

Art. 3º A publicidade atenderá aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional, regional e local e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural e artística;

IV - respeito aos valores éticos e sociais de sustentabilidade e socioambiental.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Informações Básicas
Código20130300516 Protocolo006048
AutorVEREADOR JEFFERSON MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/02/2013 Despacho 10/02/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/28/2015 Data do Recibo08/28/2015
Prazo Final09/18/2015 Data do Retorno09/14/2015


Observações:


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