Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 1057/2014, que “TOMBA, POR INTERESSE ECOLÓGICO E CULTURAL, O TRECHO DA RUA MAJOR ÁVILA COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS CONDE DE BONFIM E SANTO AFONSO, CONHECIDO COMO RUA DAS FLORES, NA TIJUCA.”
Autores: Vereadores Cesar Maia, e Carlo Caiado
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 1057/2014, que “TOMBA, POR INTERESSE ECOLÓGICO E CULTURAL, O TRECHO DA RUA MAJOR ÁVILA COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS CONDE DE BONFIM E SANTO AFONSO, CONHECIDO COMO RUA DAS FLORES, NA TIJUCA”, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda nº 1 atende aos requisitos formais do art. 221 do Regimento Interno e tem por objetivo o aperfeiçoamento do Projeto inicial. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE da Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 1057/2014, que “TOMBA, POR INTERESSE ECOLÓGICO E CULTURAL, O TRECHO DA RUA MAJOR ÁVILA COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS CONDE DE BONFIM E SANTO AFONSO, CONHECIDO COMO RUA DAS FLORES, NA TIJUCA”, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
Sala da Comissão,07 de ,março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal