Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1054/2014 - PL
Projeto de Lei nº 1057/14, que “Tomba, por interesse ecológico e cultural, o trecho da Rua Major Ávila compreendido entre as ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, conhecido como Rua das Flores, na Tijuca”.
Autoria: Vereador Cesar Maia.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar: Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito 30, I, II, XXX, XXXI e XXXII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso XIV (1ª parte) do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação Específica:
Verificar a respeito da matéria as disposições do art. 216 da Constituição Federal; do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (art. 5º, especificamente), que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; e da Lei Complementar nº 111/11 (arts. 132; 133; 196; 197; 198 e 199).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 6 de janeiro de 2015.
SILVANA MARISA FERRAZ
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo