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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 177/2013 - PL

Projeto de Lei nº 172/2013, que “Dispõe sobre o descarte de óleo de cozinha usado e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Edson Zanata.

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Sancionada:

PL 40/09, do Ver. Jorge Manaia, que “Determina forma de acondicionamento para descarte de resíduos residenciais de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.” LEI 5142/10.

1.2. Promulgadas:

PL 1207/07, do Ver. Jairinho, que “Institui o tratamento e reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e uso culinário no Município do Rio de Janeiro.”
LEI 4801/08;

PL 1267/07, da Vereadora Andrea Gouvêa Vieira, que “Veda estabelecimentos comerciais e industriais a lançarem óleos comestíveis na rede de esgoto do Município.” LEI 4961/08.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: art. 4º (grafia da ementa) e art. 9º, IX (o penúltimo elemento da sequência de incisos deverá, após o ponto e vírgula, terminar com a conjunção “e” ou “ou”, definindo-se, assim, claramente a intenção do autor).


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, VI, e, X, XXI, a, XLI e XLIII, em consonância com os arts. 460, 462,II, 463, V e 472, II , todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Assessoria informar.

Em 20 de maio de 2013.


SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa


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Informações Básicas
Código20130300172 Protocolo002546
AutorVEREADOR EDSON ZANATA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE ÓLEO DE COZINHA USADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/16/2013
    Despacho
04/16/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/06/2013 Data do Retorno05/22/2012
Número do Informativo177 Ano do Informativo2013
Data da Publicação05/23/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSilvana Marisa FerrazResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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