Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.096, de 19 de outubro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 694-A de 2014, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão, que “Define altura mínima de passarelas”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO DA COSTA PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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