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PROJETO DE LEI
Nº
1137/2015
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE USO SUSTENTÁVEL E RACIONAL DA ÁGUA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es):
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Torna obrigatória a oferta de duas palestras anuais sobre uso sustentável e racional da água para os alunos de 1º e 2º Ciclos da rede municipal de ensino fundamental da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil e da Administração Pública, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado para a realização das palestras.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301137
Protocolo
002262
Autor
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/12/2015
Despacho
03/13/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/16/2015
Data do Recibo
12/16/2015
Prazo Final
01/11/2016
Data do Retorno
12/29/2015
Observações:
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