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Distribuição

Ementa da Proposição

CONVALIDA OS ATOS PRATICADOS COM BASE NO DECRETO RIO Nº 41.478, 1º DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2046/2016 (Mensagem 161/2016), que “CONVALIDA OS ATOS PRATICADOS COM BASE NO DECRETO RIO Nº 41.478, 1º DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2046/2016 (Mensagem 161/2016) que “CONVALIDA OS ATOS PRATICADOS COM BASE NO DECRETO RIO Nº 41.478, 1º DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “e”; 44; 67, III e 70, IV todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito a presente proposta tem por objetivo consolidar através de instrumento normativo, o posicionamento do Poder Executivo no tratamento dos direitos e vantagens de seus servidores.

Salientamos que o Decreto nº 41.478/2016 tem como objeto a concessão de direito ao servidor público estatutário, matéria esta de pertinência temática com o Estatuto dos Servidores Público (Lei nº 94,14 de março de 1979), solicitando esta Comissão de Justiça e Redação que a Secretaria- Geral da Mesa Diretora proceda os atos necessários para transformação da espécie normativa em Projeto de Lei Complementar em consonância com os artigos : 67, II e 70, IV da Lei Orgânica do Município.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 31 de outubro de 2016.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2016, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2046/2016 (Mensagem 161/2016) de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 31 de outubro de 2016.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador Rafael Aloísio Freitas Vereador Jorginho da S.O.S

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20160302046 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada10/21/2016Despacho10/21/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 10/27/2016 Data de Fim Prazo 10/30/2016


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição10/27/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião10/31/2016

Data Public. Parecer 11/04/2016Pág. do DCM da Publicação35/36
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução11/03/2016

Observações:

À DPL EM 04/11/2016.

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