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PROJETO DE LEI
Nº
1977/2016
DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SE RETIRE DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA – APO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° O Município do Rio de Janeiro se retirará da Autoridade Pública Olímpica – APO, logo após o término dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a apresentação ao consórcio público do balanço final das atividades executadas pelo Município para os Jogos, independentemente dos prazos estabelecidos nos Estatutos da entidade.
Art. 2º A retirada do Município da APO não prejudicará as eventuais obrigações por ele assumidas, considerando-se, no entanto, encerradas as responsabilidades do Município para com a APO e os demais entes consorciados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160301977
Protocolo
155
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/12/2016
Despacho
08/15/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/30/2016
Data do Recibo
11/30/2016
Prazo Final
12/20/2016
Data do Retorno
12/06/2016
Observações:
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