Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 52/2013, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E COMERCIAL DA PRAÇA SAENZ PEÑA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 52/2013, que “Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Saenz Peña e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67 III; 69; todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 01 de abril de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 01 de abril de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 52/2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 01 de abril de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal