Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 161/2013 - PL
Projeto de Lei nº 156/13, que “Tomba, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona a sede Cassino Bangu e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Marcelino D’Almeida.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.1.1. A ementa da proposição deverá seguir a grafia preceituada pelo art. 4º da supracitada Lei Complementar quando da elaboração da redação final;
2.1.2. Os incisos do § 2º da Proposta deverão iniciar por letras minúsculas, em atendimento ao disposto no art. 9º, VII da Lei Complementar nº 48/00.
2.2. Regimento Interno:
A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso V do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito 30, I e XXX da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso XIV do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação Específica:
Verificar a respeito da matéria as disposições do art. 216 da Constituição Federal; do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (art. 5º, específicamente), que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 30 de abril de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa