Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 585 /CMRJ Em 18 de novembro de 2016.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 552, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Marcelo Piuí, que “Obriga a sinalização de toda fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de radar móvel nas vias urbanas do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Informações Básicas

Código20130300552 Protocolo006330
AutorVEREADOR MARCELO PIUÍ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 10/29/2013Despacho 10/29/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/18/2016 Número do Ofício585
Data do Ofício11/18/2016

ProcedênciaPoder Executivo DestinoCMRJ

Finalidade Comunicar Sanção Data da Publicação11/21/2016
Pág. do DCM da Publicação03 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número6.099Data Lei11/18/2016


Observações:


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