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PROJETO DE LEI1453/2015
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MAMÓGRAFOS NAS NOVAS UNIDADES HOSPITALARES DAS CLÍNICAS DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR EDUARDÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1° Ficam as novas unidades hospitalares das clínicas da família obrigadas a serem projetadas com o equipamento mamógrafo.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. Havendo devolução de verba pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, a mesma será destinada para a consecução da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20150301453 Protocolo005366
AutorVEREADOR EDUARDÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/18/2015 Despacho 08/19/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/04/2016 Data do Recibo11/04/2016
Prazo Final11/28/2016 Data do Retorno11/21/2016


Observações:


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