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Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas de n°1 a 5 e de nº 50 a 69 ao Projeto de Lei nº 1709/2016 (Mensagem nº142) que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Autor das Emendas de nº 1 a 5: Poder Executivo
Autor das Emendas de nº 50 a 66: Vereador Reimont
Autores da Emenda de nº 67: Vereadores Alexandre Isquierdo; Carlos Bolsonaro; Carlo Caiado; Chiquinho Brazão; Dr. Carlos Eduardo; Dr.Eduardo Moura; Dr.Jairinho; Dr.João Ricardo; Dr.Jorge Manaia; Eliseu Kessler; João Cabral; João Mendes de Jesus; Jorge Braz; Jorginho da SOS; Junior da Lucinha; Marcelino D'Almeida; Prof. Célio Lupparelli; Rafael Aloisio Freitas; Renato Moura; Tânia Bastos; Vera Lins e Willian Coelho.
Autores das Emendas de nº 68 e 69: Vereadores Carlos Bolsonaro e Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N° 1 A 5 E DE Nº 50 A 69)
I – RELATÓRIO
Trata-se das Emendas ao Projeto de Lei nº 1709/2016 (Mensagem nº 142), que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise cumprem os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE Nº 1 A 5 E DE Nº 50 A 69.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N°1 A 5 E DE Nº 50 A 69 ao Projeto de Lei n°1709/2016 (Mensagem nº142), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice –Presidente Vogal